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Parametrização de Sistemas na Reforma Tributária: A Nova Exigência que Pode Custar Caro

  • Foto do escritor: Janoély Tiecher
    Janoély Tiecher
  • 24 de jul. de 2025
  • 5 min de leitura

Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a Reforma Tributária traz mudanças que vão muito além da legislação. A estrutura tecnológica das empresas precisará acompanhar essa nova realidade fiscal, e isso passa diretamente pela correta parametrização dos sistemas.

O não cumprimento dessa obrigação poderá gerar multas de até 1% da receita bruta, conforme previsto nas regras de conformidade digital tributária.

Neste artigo, explicamos por que a parametrização é tão importante, o que dizem as Notas Técnicas publicadas e como sua empresa pode se preparar desde já para evitar prejuízos.


O que é a parametrização dos sistemas fiscais?


Parametrizar significa ajustar sistemas como ERP, emissores de notas fiscais e escrituração digital para que estejam de acordo com as novas exigências legais.

No contexto da Reforma Tributária, isso envolve a adaptação dos sistemas ao novo modelo de apuração, escrituração e envio das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.

Essa atualização não é automática. Exige:


  • Planejamento técnico;

  • Conhecimento jurídico tributário;

  • Integração entre as áreas fiscal, contábil e de TI.


O sistema precisa entender e aplicar corretamente os novos códigos, tributos e regras para que as informações enviadas à Receita Federal sejam validadas sem erros.


O que dizem as Notas Técnicas sobre a Reforma Tributária?


As Notas Técnicas publicadas nos portais oficiais apresentam orientações fundamentais para a transição ao novo modelo tributário, detalhando os ajustes que estão sendo feitos tanto nos sistemas fiscais quanto nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e e NFC-e) e da EFD (SPED Fiscal).

Principais mudanças abordadas:


  • Inclusão de novos campos obrigatórios, relacionados ao IBS, CBS e IS;

  • Atualizações nos layouts e registros da EFD e NF-e;

  • Prazos para homologação e produção dos novos sistemas;

  • Regras de validação mais rígidas, com penalidades em caso de inconsistência nos dados transmitidos.


Essas Notas são direcionadas tanto para empresas quanto para desenvolvedores de sistemas, e devem ser acompanhadas com atenção para garantir uma adaptação segura e dentro dos prazos.

Acesse as Notas Técnicas diretamente no site oficial da NF-e::

Destaque recente:


CCLassTrib e NBS: os novos códigos que exigem atenção na parametrização


Um dos destaques das Notas Técnicas mais recentes é a criação do campo “CCLassTrib” (Código de Classificação de Tributo). Trata-se de um novo código que será obrigatório na escrituração digital para classificar o tributo incidente em cada operação, seja ele IBS, CBS ou outro tributo.

Além do CCLassTrib, a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) também ganha relevância, pois será utilizada para identificar e classificar serviços, substituindo ou complementando o atual CNAE e outras classificações para fins tributários no IBS.

Esses códigos têm como principais objetivos:


  • Identificar com precisão o tributo aplicado e a natureza da operação;

  • Padronizar o tratamento tributário conforme a legislação;

  • Permitir que os sistemas da Receita façam validações automáticas dos dados enviados.


O preenchimento desses campos será feito automaticamente pelo sistema da empresa, conforme a parametrização definida. Isso significa que o ERP ou software fiscal deve estar preparado para gerar corretamente os códigos exigidos, com base na natureza da operação, do produto ou do serviço.

A Receita Federal está desenvolvendo tabelas nacionais padronizadas para o Código de Tributação do IBS e da CBS, que serão públicas e deverão ser utilizadas para garantir uniformidade na escrituração.

A ausência ou o preenchimento incorreto desses códigos poderá resultar na rejeição do arquivo enviado e até na aplicação da multa de 1% sobre a receita bruta, conforme previsto no novo Regime de Conformidade Tributária Digital.


Prazos para implantação e uso do sistema


A implantação do novo sistema de escrituração digital para o IBS e a CBS começa em julho deste ano, quando apenas as empresas selecionadas pela Receita Federal estarão obrigadas a utilizar o sistema para iniciar testes e adaptações.

A partir de outubro, todas as empresas poderão começar a usar o sistema em ambiente de produção de forma voluntária, para testar as mudanças e adequar seus processos antes da obrigatoriedade.

A emissão da Nota Fiscal com os novos campos relacionados ao IBS e à CBS será obrigatória a partir de janeiro de 2026. É importante destacar que, caso haja redução nos valores desses tributos em uma operação, essa redução deverá estar expressamente informada na Nota Fiscal, para garantir transparência e conformidade fiscal.

Exemplo prático: Escritório de Advocacia | Serviços advocatícios estão na lista de atividades com redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS.

Como deve ser destacado na Nota Fiscal (Janeiro 2026):


IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Alíquota cheia: 0,10%

Com redução de 30%: aplica-se 0,07%


CBS: (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Alíquota cheia: 0,90%

Com redução de 30%: aplica-se 0,63%


Esses prazos são essenciais para que as empresas possam se preparar com antecedência atualizando seus sistemas de faturamento (ERP), façam testes necessários sem penalidades, evitem erros no preenchimento da Nota Fiscal, se protejam contra atuações e multas futuras.


A multa de 1%: o que isso representa na prática?


A legislação prevê multa de 1% sobre a receita bruta da empresa em casos de entrega de escriturações digitais com erros ou omissões graves, conforme dispositivos do SPED e da Receita Federal. A ausência de parametrização correta pode levar gerar problemas como:


  • Falha no preenchimento dos novos campos obrigatórios;

  • Classificação incorreta de tributos e operações;

  • Inconsistência entre as informações fiscais enviadas e as regras legais.


Para empresas com receitas significativas, essa penalidade representa um risco financeiro expressivo. Além disso, erros recorrentes podem resultar em fiscalizações mais rigorosas, glosa de créditos tributários e complicações contábeis.

Importante destacar que a multa só é aplicada após processo administrativo e avaliação da gravidade das falhas, não sendo automática para pequenos erros.


Exemplo prático: Empresa com faturamento mensal de R$ 1.000.000,00

Multa por erro na escrituração: 1% sobre o faturamento

Multa de R$ 10.000,00


Importante: A utilização inicial do sistema para testes não implica obrigatoriedade imediata nem aplicação de multas, servindo para que as empresas possam se adaptar e validar seus processos. Contudo, após o início da obrigatoriedade em janeiro de 2026, o envio correto das informações será fundamental para evitar penalidades.


Como se preparar: o que sua empresa precisa fazer agora?


A melhor forma de se antecipar a esses riscos é agir de forma preventiva e estratégica. Aqui estão alguns passos fundamentais:


  • Acompanhe regularmente as Notas Técnicas no site da NF-e;

  • Identifique quais mudanças afetam diretamente os processos da sua empresa;

  • Integre as equipes fiscal, contábil e de TI para atuar na adequação dos sistemas;

  • Solicite atualizações junto ao fornecedor do seu ERP ou software de gestão fiscal;

  • Realize testes de validação assim que os ambientes de homologação forem liberados;

  • Consulte profissionais especializados para garantir a conformidade tributária e tecnológica.


Além disso, atente para o fato de que o IBS substituirá tributos como ICMS, ISS e outros impostos indiretos estaduais e municipais, enquanto a CBS substituirá PIS e COFINS, o que traz impacto direto nas parametrizações e na classificação tributária das operações.


Conclusão


A parametrização dos sistemas é uma exigência real e urgente da Reforma Tributária. O novo modelo de tributação exigirá das empresas não apenas adequação legal, mas também tecnológica.

Ignorar esse processo ou tratá-lo como secundário pode custar caro, especialmente com a previsão de penalidades para erros graves.

O caminho mais seguro é a preparação técnica e preventiva. Quanto antes sua empresa iniciar esse processo, maior será a margem para ajustes, testes e correções.

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